Retificação de Área
A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação quando se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade o que somente poderia ser requerido pelo interessado por meio de procedimento judicial.
Todo proprietário de imóvel cujas áreas necessitem de correção (retificação) poderá se dirigir ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, apresentar seu requerimento de inserção ou alteração de medida perimetral, acompanhado de planta e memorial descritivo, ainda que não resulte em alteração de área.